
O prazo de entrega do relatório único da actividade social da empresa, a preencher por todas as empresas, independentemente do ramo de actividade ou do número de trabalhadores ao seu serviço, foi prorrogado até ao dia 30 de Junho de 2010.
O relatório anual é composto por seis anexos, aprovados pela Portaria nº 55/2010, de 21 de Janeiro, referentes a Quadro de Pessoal, Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores, Relatório Anual da Formação Contínua (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010), Relatório anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho, Greves e Informação sobre Prestadores de Serviços (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010).
Os anexos A, B, D e E deverão ser enviados até ao próximo dia 30 de Junho. Podem seguir em momentos temporais diferentes e pela ordem que as empresas decidirem.
Quanto ao anexo A, deve ter-se presente que, para as entidades que tenham enviado os mapas de quadro de pessoal referentes a 2009, a informação deste anexo encontra-se parcialmente preenchida no formulário electrónico respectivo, com os elementos já fornecidos em Novembro de 2009.
As instruções e os elementos auxiliares ao preenchimento (tabelas de códigos) do relatório único estão disponíveis no site do Gabinete de Estatística e Planeamento do Ministério do Trabalho (GEP), em www.gep.mtss.gov.pt. O relatório da actividade social da empresa deve ser entregue exclusivamente através de formulário electrónico, a preencher no referido site.
A entidade empregadora deve proporcionar o conhecimento da informação aos trabalhadores da empresa. Deverá ainda enviá-la à Autoridade para as Condições do Trabalho, aos sindicatos representativos de trabalhadores da empresa que a solicitem, à comissão de trabalhadores, bem como aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na parte relativa às matérias da sua competência, e às associações de empregadores que solicitem a informação.
A Área Jurídica da AIMinho disponibiliza um quadro com a indicação dos principais elementos a ter em consideração no preenchimento e entrega do relatório único e respectivos anexos.
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