
As empresas podem contar, em 2010, com medidas específicas de apoio à contratação, relativas à inserção de jovens no mercado de trabalho, à criação de emprego e ao combate ao desemprego. As medidas são regidas pela portaria 125/2010, de 1.3, e têm efeitos reportados a 01 de Janeiro do presente ano.
No âmbito destas medidas, são atribuídos apoios à entidade empregadora que celebre contrato de trabalho sem termo, entre outros, com jovem à procura do primeiro emprego, com desempregado inscrito em centro de emprego há mais de 6 meses.
Estão também previstas medidas de apoio à contratação de beneficiário do rendimento social de inserção (RSl), ex-toxicodependente ou ex-recluso, desempregados há dois ou mais anos e beneficiário de pensão de invalidez.
A contratação a termo de desempregados com mais de 40 anos é também alvo de apoio através da redução das contribuições para a segurança social.
As entidades empregadoras podem também receber apoios através da celebração de contratos de trabalho sem termo com ex-estagiário que realizou o estágio profissional ou estágios qualificação-emprego.
Apenas pode beneficiar destes apoios a entidade empregadora onde o estágio foi realizado ou empresa ou grupo empresarial que a integre e desde que essa contratação ocorra no decurso do prazo de 3 meses a partir da conclusão do estágio.
Relativamente à redução da precariedade no emprego, são concedidos, entre outros, apoios à entidade empregadora que celebre contrato de trabalho sem termo com jovem até aos 35 anos de idade, inclusive, independentemente do seu nível de habilitação e qualificação. Esta celebração tem de ocorrer na sequência da conversão de contrato de prestação de serviços em curso ou de contrato de trabalho a termo cujo prazo de duração tenha terminado.
Além das medidas agora introduzidas, encontra-se já em vigor a redução da taxa contributiva, a cargo da entidade empregadora, em 1%, para os casos de trabalhadores que auferiram o salário mínimo em 2009.
Esta portaria vem revogar a Portaria n° 130/2009, de 30.1, que estabeleceu medidas de incentivo ao emprego para 2009. Estão, no entanto, ressalvados os efeitos das isenções ou reduções da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, concedidas ou a conceder ao abrigo da mesma portaria, até ao final dos respectivos períodos de concessão.
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