
As empresas têm de realizar informaticamente, entre 16 de Março e 15 de Abril, a apresentação anual da informação sobre a actividade social da empresa relativa a 2009, conforme previsto no art. 32º da Lei nº 105/2009, de 14.9, que estabeleceu a regulamentação do novo Código do Trabalho.
Esta informação reúne informações, até agora dispersas, respeitantes ao quadro de pessoal, à comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, à relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, ao relatório da formação profissional contínua, ao relatório da actividade anual dos serviços de segurança e saúde no trabalho e ao balanço social.
O relatório inclui ainda dados relativos a greves e informação sobre os prestadores de serviços.
A entidade empregadora deve proporcionar o conhecimento da informação aos trabalhadores da empresa. Deverá ainda enviá-la à Autoridade para as Condições do Trabalho, aos sindicatos representativos de trabalhadores da empresa que a solicitem, à comissão de trabalhadores, bem como aos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho na parte relativa às matérias da sua competência, e às associações de empregadores que solicitem a informação.
Neste âmbito, a AIMinho solicita às empresas associadas o envio da informação constante do Relatório Anual da Actividade Social da Empresa até ao próximo dia 6 de Março, por e-mail, fax ou correio.
Se desejar obter mais informação sobre este assunto, aceda aqui.
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